Recurso inominado
Processo nº: xxxxxxxxxxxxxx
L, já qualificada nos autos da ação ajuizada em face de PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS e CHAMMA VOIGHT CORRETORA DE SEGUROS LTDA, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por sua advogada adiante assinado, inconformada com a respeitável sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO nos termos do artigo 42, da Lei 9.099/95, pelas razões anexas, as quais deverão ser recebidas e encaminhadas a. Instancia Superior.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, afirma não possuir condições para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei no 1.060/50, com a nova redação introduzida pela Lei nº 7.510/86 e requerendo a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
Maricá 20 de maio de 2014.
Priscila Borges Campos
OAB/RJ 176.535
Processo nº.: 0002486-69.2014.8.19.0031
Recorrente: LAURA NOGUEIRA DE FARIA CARDOSO
Recorrido: PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS e CHAMMA
VOIGHT CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
RAZÕES RECURSAIS
A sentença proferida no juízo “a quo” não deve ser mantida, pois a matéria não foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos, sem a devida razoabilidade e proporcionalidade, não obstante o profundo conhecimento do julgador.
EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL
COLENDA TURMA,
I - R E S U M O D O S F A T O S:
Como está descrito nos autos acima mencionados, a Recorrente contratou um seguro para seu Iphone, através da internet onde lhe informaram que o mesmo cobriria furto, roubo e defeitos. No entanto, ao ser furtada, recebeu a negativa do pagamento do sinistro, sob a alegação de que o seguro contratado não cobria furto simples.
Insta ressaltar que somente muito tempo