DIREITO CIVIL V
NOMES:
ANDERSON
AMANDA JÉSSICA DOS SANTOS RA: 2504097474
CAROLINE OLIVEIRA MENEZES RA: 2559459509
EDNARDO ERIC CARDOSO RA: 3799571358
JESSICA BARRETO DA SILVA RA:8211884826
NATASHA OSHIRO RA: 425204869
Índice:
ETAPA 3
Passo 01 e Passo 02
Sucessão testamentária.
Artigo 1.857 e seguintes códigos civil brasileiro.
Caso hipotético.
Passo 03
Resumo do conceito princípio e a doutrina da “sucessão testamentaria”.
Jurisprudência da sucessão de testamento.
ETAPA 4
Passo 01 e Passo 02
Inventário.
Questões sobre o caso.
Passo 03
Questionário com perguntas mais comuns dos clientes.
Passo 04
Conclusão do trabalho.
Passo 01 e Passo02
A falecida deixou uma dívida de R$ 50.000,00, correspondente a um financiamento bancário- crédito direto ao consumidor – o qual o consulente tomou conhecimento após a primeira consulta. Diante dessa informação, questiona como irá repercutir no arrolamento e na partilha dos bens?
Dos bens existentes da de cujus, uma parte desse patrimônio será usada para pagar o credor e a outra parte será dividida entre os herdeiros.
João Carlos questiona se poderá, ao final da partilha e após receber seu quinhão na herança, dispor desses bens, por testamento, na totalidade?
A partir do momento em que recebeu o seu quinhão, este poderá dispor dos seus bens por testamento na sua totalidade.
Quais são as formas de testamento que a lei disciplina?
As formas ordinárias (mais comuns) de testamento, são:
O Testamento Público, é o testamento escrito ou datilografado pelo tabelião (ou seu substituto) em livro de notas cartorário, de acordo com as declarações do testador, o que deverá ser lido em voz alta, na presença do testador e de duas testemunhas. Logo após, todos os indicados deverão assinar o testamento, suas firmas reconhecidas e o testamento registrado em livro próprio, conferindo-lhe a publicidade.
O tabelião deverá entregar ao testador o Traslado de