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O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS é documento integrante do processo de licenciamento ambiental; O PGRSS deve ser elaborado pelo gerador dos resíduos e de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos de vigilância sanitária e meio ambiente, a quem cabe sua análise e aprovação; No Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS devem conter os critérios sobre a coleta e destinação final dos resíduos de saúde; O Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviço da Saúde visa gerenciar adequadamente os resíduos de serviços de saúde. Objetivos do PGRSS: proteger a saúde e o meio ambiente dos riscos gerados pelo resíduo de serviços de saúde, diminuir a quantidade de resíduos gerados, atender à Legislação RDC no 306/2004 – Anvisa, melhorar as medidas de segurança e higiene no trabalho.
PLANO SIMPLIFICADO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DA SAÚDE PARA MÍNIMOS GERADORES (Até 30 Litros/semana) (não aplicável para estabelecimentos que geram resíduos quimioterápicos e radioativos) 2. IDENTIFICAÇÃO DO GERADOR (dados da empresa) Razão Social: Nome Fantasia: C.N.P.J: Endereço: Bairro: Cidade: Fone / Fax: (11) Email: Área Construída (m²): Horário de funcionamento: Número de funcionários: Responsável Técnico pelo Plano de Gerenciamento de Resíduos: (pode ser o responsável técnico pelo estabelecimento) Nome: R.G.: Profissão: Registro no Conselho: Endereço Residencial: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Fone / Fax: (11) Email:
3. IDENTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS GERADOS Assinale com um X os resíduos que são gerados no estabelecimento:
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PLANO SIMPLIFICADO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DA SAÚDE PARA MÍNIMOS GERADORES
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GRUPO A: Resíduos