Processo

629 palavras 3 páginas
Processo Civil
José Rocha amparado pelo art. 6 da Constituição Federal pode pleitear os medicamentos tanto da União, dos Estados Membros e dos Municípios, pois os artigos 23 e 196 da Constituição Federal que impõe responsabilidade concorrente entre os entes federados nas matérias relacionadas à saúde pública, além de jurisprudências como Ag 961.677/SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 20.05.2008, DJe 11.06.2008). Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios: II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Art. 196. A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Ag 961.677/SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 20.05.2008, DJe 11.06.2008) “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS – LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. 1. Esta Corte em reiterados precedentes tem reconhecido a responsabilidade solidária do entes federativos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios no que concerne à garantia do direito à saúde e à obrigação de fornecer medicamentos a pacientes portadores de doenças consideradas graves.
Logo para que o reclamante tenha êxito em seu pedido de antecipação de tutela devem estar presentes os seguintes requisitos:
1_ Prova Inequívoca; 2_ Verossimilhança; 3_ Fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou abuso do direito de defesa ou intuíto protelatório do réu. Nesta Situação o requerente (José Rocha) tem todos os requisítos para fazer seu pedido sendo laudos e receitas médicas (prova inequívoca), perigo de perder a visão se não fizer o uso desses medicamentos (

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