Processo administrativo previdenciario julgado stf

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A 2ª Turma do STJ entendeu que inexiste interesse processual em ingressar com ação judicial para obter benefício previdenciário sem que haja resistência administrativa prévia. Segundo o relator, Min. Herman Benjamin, o Judiciário é via de resolução de conflitos, não havendo prestação jurisdicional útil e necessária se não houver resistência do suposto devedor da obrigação.
Para ele o “Poder Judiciário é a via destinada à resolução dos conflitos, o que também indica que, enquanto não houver resistência do devedor, carece de ação aquele que judicializa sua pretensão”. No entanto, alertou para os casos de resistência notória, pela Autarquia, à tese jurídica reconhecida pelo judiciário. Nessa hipótese, seria inútil exigir o esgotamento da via administrativa ao segurado.
Fonte:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – Não cabe ação judicial sem prévia resistência administrativa à concessão de benefícios previdenciários. 31 de maio de 2012. Disponível em: http://migre.me/9j3lQ. Acesso em: 31 de mai. 2012.

STF
Afastamento contínuo da atividade sem contribuição não pode ser considerado para calcular aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença
Por unanimidade dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 583834, com repercussão geral reconhecida. O recurso, de autoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), questionava acórdão da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais de Santa Catarina que determinou que o valor do auxílio-doença fosse considerado como salário de contribuição – e, por isso, usado para calcular a renda mensal inicial do benefício da aposentadoria por invalidez.
O INSS, no entanto, argumentou que, quando a aposentadoria por invalidez for precedida de recebimento de auxílio-doença durante período não intercalado com atividade laborativa, o valor dos proventos deveria ser obtido mediante a transformação do auxílio-doença, correspondente a 91% do salário de benefício, em

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