procedimentos especiais civis

6426 palavras 26 páginas
JUIZADOS ESPECIAIS
A Lei 9.099/95 – J. Esp. Estaduais (JEC).
A Lei 10.259/01 - J. Esp. Federais (JEF).
A Lei 12.153/09 – J. Esp. da Fazenda Pública Municipal e Estadual (JEFP)
2. JUIZADOS ESPECIAS CÍVEIS (ESTADUAIS)
2.1. Causas de inclusão da competência
A) Valor da causa (representa o valor da pretensão): O teto de 40 salários mínimos deve ser considerado no momento de propositura da ação. Art. 3º
É possível ingressar no Juizado com uma pretensão em valor que suplante os 40 salários mínimos, desde que o autor renuncie ao valor excedente, adequando o seu pedido (sua pretensão) ao limite legal. O autor estará criando um teto para a condenação (40 salários mínimos).
B) Matéria (objeto da demanda) art. 3º
Quando a competência do juizado é fixada pela matéria, o valor da causa é irrelevante, podendo, inclusive, suplantar os 40 salários mínimos.
Em razão da matéria, podem ser processadas e julgadas perante os Juizados Especiais:
a) todas as causas que versem sobre as matérias enumeradas no art. 275, II, CPC (rito sumário);
b) a ação de despejo para uso próprio;
c) ações possessórias sobre bens imóveis até 40 salários mínimos.
Enunciado nº 08 do FONAJE - As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.
2.2. Causas de exclusão da competência dos juizados especiais
A) Exclusões absolutas: São os sujeitos que não podem ser autor nem réu perante os Juizados Especiais. O art. 8º, Lei 9.099/95 traz as exclusões absolutas.
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

B) Exclusão parcial
A pessoa jurídica não pode ser autora nos Juizados Especiais. Art. 8º
Atenção: micro-empresas e empresas de pequeno porte são admitidas a postularem como autores perante os Juizados Especiais, desde que observada a condição imposta no Enunciado n° 110 do FONAJE (quando

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