previdencia

257 palavras 2 páginas
Lei n° 2.213/91.
“Dá nova redação aos Artigos 53 e 54 da Lei nº
2.188/91”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no Art. 96, Inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Artigos 53 e 54, da Lei nº 2.188/91, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53 – Os atuais servidores celetistas não concursados, que não lograrem aprovação em concurso público, para preenchimento dos empregos criados por esta Lei, serão demitidos até o prazo máximo de dois (02) anos, a contar da homologação do referido concurso, obedecendo ao cronograma de desembolso da Secretaria de Finanças, não sendo abrangidos pelos dispositivos criados por esta lei.
Parágrafo Único: O concurso público previsto no “caput” deste artigo deverá ser realizado dentro de cento e cinqüenta (150) dias a contar da data de publicação da presente lei.
Art. 54 – Os servidores estáveis, nos termos do Art. 19 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, serão enquadradas nas categorias funcionais criadas por esta
Lei, conforme preceitua o Art. 49 e seu parágrafo único, percebendo todas as vantagens e encargos previstos neste Quadro Geral de Pessoal”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 28 de junho de 1991.
Antônio Augusto Brasil Carús,
Prefeito Municipal.

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