Ponto eletronico
I – Introdução
Visando estabelecer parâmetros para o correto registro eletrônico de ponto, foi divulgado, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o Sistema de Registro de Ponto (SREP) por meio da Portaria nº 1.510/2009, que está em vigor desde 25/08/2009.
O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP - é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação, por meio eletrônico, da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, previsto no Art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
A utilização do REP (Registrador Eletrônico de Ponto), com os requisitos estabelecidos na referida portaria, será obrigatória a partir de 25/08/2010 (12 meses após a entrada em vigor da Portaria 1.510/09).
Dentro do prazo de noventa dias (contados de 25/08/2009), ou seja, até 25/11/2009, alguns ajustes nos softwares desses equipamentos foram obrigatórios.
Essa nova forma de marcação do ponto eletrônico somente poderá ser realizada pelo equipamento registrador eletrônico de ponto (REP) que atenda aos requisitos da portaria, sendo proibida a utilização de computador e dos atuais relógios ponto.
A referida portaria não torna obrigatório o uso do registro eletrônico de ponto, pois a CLT faculta o exercício do controle da jornada de trabalho por meio manual, mecânico ou eletrônico. A obrigatoriedade existente é de controle da jornada pelas empresas que tenham mais de dez empregados, entretanto esse modo de controle é optativo.
As empresas que atualmente utilizam o ponto eletrônico e não se adaptarem às regras da portaria estarão sujeitas à atuação da fiscalização do trabalho, mediante imposição de multas e demais medidas coercitivas, bem como à insegurança jurídica face à provável desconsideração dos registros de jornada de trabalho dos empregados perante o Poder Judiciário.
II - Principais alterações:
1. Proibição de qualquer forma de restrição à marcação de ponto, marcações