Poder judiciário
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - ICJ
PROCESSO CIVIL
3DIV1
GEORGE DE ROCHA QUARESMA
JAITANIA NASCIMENTO SILVA
Poder Judiciário – Direito Constitucional Esquematizado
Pedro Lenza
BELÉM
2011
UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - ICJ
PROCESSO CIVIL
3DIV1
GEORGE DE ROCHA QUARESMA
JAITANIA NASCIMENTO SILVA
Poder Judiciário – Direito Constitucional Esquematizado
Pedro Lenza
Trabalho avaliativo para compor avaliação refente ao 2°NI, da disciplina Direito Constitucional 2 – Prof. Dr. Luiz Alberto Rocha
BELÉM
2011
1. Poder Judiciário
O Poder Judiciário tem por função típica e jurisdicional inerente a sua natureza e também exerce algumas funções atípicas de natureza executiva-administrativa. A jurisdição tem como características básicas a lide, inércia e definitividade. Na jurisdição contenciosa existirá um pretensão resistida, insatisfeita. Os insatisfeitos podem bater a porta do Judiciário, substituindo a vontade das partes para dirimir conflitos, afastando a resistência e pacificando a justiça mediante provocação.Existem os instrumentos para fazer com que a justiça se aproxime do ideal, são elas: apreciação pelo magistrado, determinação de oficio em qualquer estado do processo, possibilidade do juiz ordenar de oficio em qualquer parte do processo o comparecimento das partes, possibilidade do juiz ordenar de oficio a exibição de documentos, interrogatório das testemunhas, possibilidade de solicitação de nova perícia, inspeção judicial, competência para o juiz proceder direta e pessoalmente a colheita das provas, fixação dos pontos controvertidos, poder geral de cautela, participação ativa em outras atividades, no qual se destaca a abertura de inventário, possibilidade de suscitar conflito de competências, dever de reprimir e a minimização do formalismo.
Perante o que foi visto, pode-se concluir que a jurisdição no Brasil é indivisível, no qual é exercida pelo Poder Judiciário.