peça WEB AULA 2 PRATICA TRABALHO
(10 LINHAS)
CONDOMÍNIO Canto dos Passaros, inscrito no CNPJ sob o nº 12,589,785/0001-45 com sede na Rua do Esperança, nº 69, Bairro da Justiça, Salvador/Ba, neste ato representado por seu sindico Jonh Souza,brasileiro,casado, Advogado, portador da cédula de identidade RG nº458965, inscrito no CPF/MF sob o nº 456.852.654-56 (convenção de condomínio anexa – doc. 01), por sua advogada que esta subscreve (instrumento de mandato anexo – doc.02), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 275, inciso II, alínea b, propor
ATENDIMENTO PRIOROTÁRIO – ESTATUTO DO IDOSOS
É assegurado o atendimento prioritário ao idoso ou superior a 60(sessenta) anos, na tramitação dos processos e na execução dos atos e diligências judiciais em qualquer instância. A reclamante preenche as condições e requer este beneficio, conforme art. 71, § 1º da Lei 10.741/03.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A reclamante não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual declara a sua situação financeira, de acordo com o disposto no art. 4º da Lei 1060/50 e art. 790, § 3º da CLT.
DA CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A submissão da demanda à comissão de conciliação previa constitui faculdade do empregado por preservar o direito universal dos cidadões ao acesso de justiça, conforme ADI – 2139 e 2160-5 do Superior Tribunal do Trabalho.
DOS FATOS E DOS DIREITOS
DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante foi admitida em 04.03.90, para exercer a função de fisioterapeuta junto à reclamada, sendo demitida em 10.11.94.
DO RECONHECIMENTO DO VINCULO EMPREGATICIO
Ocorreu que apesar de ter sido demitida na data supra e prestado serviço para o reclamado, e sempre tendo laborado com personalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, cumprindo, assim, todas as exigências do art. 3º da CLT, não teve registro de sua