Petição recebimento remédios medicamentos
URGENTE
PRIORIDADE imposta pelo artigo 71, da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.
HILDA TRÉS ZANONI, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF/MF sob o nº. 808.765.527-34, residente e domiciliada à Rua Alvim Soares Bermudes, nº. 160, Morada de Camburi, Vitória/ES, por seus advogados que esta subscrevem, devidamente qualificados e constituídos no instrumento de procuração em anexo, com escritório profissional no endereço abaixo indicado, onde recebem intimações, notificações e demais comunicações de estilo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
Com Pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Governador Bley, n°. 236 – Ed. Fábio Ruschi – 10° e 11° Andar, Centro, Vitória/ES, CEP 29010-150, pelas razões de fato e de direito que seguem.
01 - DOS FATOS
A Autora, uma senhora de 87 anos, foi diagnosticada como portadora de câncer no pulmão, especificamente o descrito através do CID 10: C 34, neoplasia de pulmão estádio Clínico IV.
A neoplasia é uma proliferação anormal de um tecido, o crescimento celular autônomo, não controlado.
Em oncologia, o conceito de estádio é utilizado para caracterizar a progressão de uma neoplasia e deu origem à classificação dos tumores malignos conhecida internacionalmente como TNM.
O estádio em que encontra-se o câncer da Autora pode ser definido como avançado.
A seu desfavor temos ainda que a mesma não reúne condições clínicas de receber quimioterapia endovenosa, pela senilidade, apesar de apresentar estado geral muito bom.
Diante disto, o médico responsável pelo tratamento médico, Drº. Wesley Vargas Moura – CRM-ES 3861, receitou à Autora o medicamento TARCEVA 100 mg por via oral, para uso contínuo.
O medicamento prescrito é o único