Pessoal

1508 palavras 7 páginas
A desoneração da folha e o 13º salário: como calcular?
O artigo elucida as quatro formas, para quem entrou na desoneração em 2011 ou em abril ou agosto de 2012
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Por Zenaide Carvalho A contribuição previdenciária sobre a receita bruta, chamada "desoneração da folha", foi instituída pela lei 12.546/11 e regulamentada pelo Decreto 7.828/12. O texto legal traz algumas regras para o pagamento da contribuição patronal previdenciária sobre o décimo terceiro salário de 2012.
Entretanto, as informações contidas no decreto não são suficientes para o cálculo, particularmente para as empresas que foram obrigadas a tal contribuição no decorrer de 2012 (abril ou agosto).
Provavelmente a RFB expedirá alguma instrução normativa para elucidar, de forma prática, como fazer corretamente os cálculos.
Eis o texto do Decreto 7.828/12 nos artigos 6º e 7º:
Art. 6º No caso de empresas que se dediquem a outras atividades, além das previstas nos arts. 2º e 3º, até 31 de dezembro de 2014, o cálculo da contribuição obedecerá:
I - ao disposto nos arts. 2º e 3º, em relação às receitas referidas nesses artigos; e
II - quanto à parcela da receita bruta relativa a atividades cuja contribuição não se sujeita às substituições previstas nos arts. 2º e 3º, ao disposto no art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, reduzindo-se o valor das contribuições referidas nos incisos I e III do caput do mencionado art. 22 ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não relacionadas aos serviços de que trata o caput do art. 2º ou à fabricação dos produtos de que trata o caput do art. 3º e a receita bruta total.
§ 1º Nos meses em que não auferirem receita relativa às atividades previstas nos arts. 2º e 3º, as empresas a que se refere o caput deverão recolher as contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre a totalidade da folha de pagamentos, não sendo aplicada a proporcionalização de que trata o inciso II do

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