PEC das Domésticas
A EC 072/2013 de 02/04/13, denominada PEC dos empregados domésticos, teve sua vigência imediata iniciada a partir de sua publicação, em 03/04/13, o que veio a causar muita preocupação aos empregadores que não puderam se certificar do conteúdo da nova lei, que concede novos direitos modificando a relação trabalhista entre empregador x empregado. Na realidade, a aplicação imediata da lei buscou assegurar os novos direitos a quem já exerce a atividade.
Com a chegada da nova lei, uma provável consequência será o aumento das ações movidas por empregados contra os empregadores junto à Justiça do Trabalho. A falta de importância e/ou o desconhecimento à cerca da legislação pertinente às relações trabalhistas é grande por parte dos empregadores. E isso se dá por uma questão cultural arraigada na sociedade brasileira, que considera os empregados domésticos como uma categoria profissional à parte, inserida de maneira distinta no mercado de trabalho, e consequentemente como se tivessem direitos diversos das demais. A conscientização da nova legislação é importantíssima para os empregadores. A sua falta poderá trazer problemas graves, possibilitando inclusive, a perda de bens através da penhora judicial, até mesmo o bem de família, pois como preceitua a Lei 8.009/90 ao tratar das exceções para impenhorabilidade do bem de família:
"Artigo 3º – A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
I – em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;".
Os empregados domésticos já haviam conseguido garantir alguns direitos (13º salário; férias anuais com adicional de 1/3; salário mínimo; licença gestante, licença paternidade e aviso prévio proporcional) e com a EC 072/2013 eles foram ampliados:
- limite de trabalho semanal com a carga