PARECER DE AUDITORIA
Introdução
O propósito da auditoria independente é expor opinião sobre a propriedade das demonstrações financeiras e se estas representam, efetivamente, a situação patrimonial e financeira e o resultado da empresa auditada. O parecer de auditoria é o documento pelo qual o auditor expressa sua opinião, em obediência às normas de auditoria; após a realização de todo o trabalho de campo, reunindo provas e evidências sobre as demonstrações financeiras, é que o auditor determina sua assimilação sobre a representatividade e o conjunto dos mesmos.
Divisão do parecer de auditoria O parecer do auditor, em condições normais, contém três parágrafos: - 1º parágrafo: determina e referência o propósito de trabalho do auditor e a responsabilidade por ele assumida. - 2º parágrafo: determina a abrangência do trabalho de auditoria e a forma pelo qual o trabalho foi direcionado. - 3º parágrafo: determina a opinião do auditor sobre o trabalho realizado.
Primeiro parágrafo É intitulado de parágrafo de introdução, em que o auditor identifica o objeto do trabalho, no caso as demonstrações financeiras em exame que, via de regra, são comparativos de dois anos, e a empresa a qual o auditor se refere. Adequado dizer, e faz parte do primeiro parágrafo, que as demonstrações financeiras são de responsabilidade da administração da empresa, a quem cabe proteger pelas adequadas e oportunas informações que elas expressam.
Segundo parágrafo É definido de parágrafo de extensão do trabalho do auditor referenciado principalmente pela respeito às normas de auditoria, codificadas pela Norma Brasileira de Contabilidade NBCT-11. Entende-se que este parágrafo encaminhe em dados sintéticos dos trabalhos de auditoria realizados que se encontram detalhadamente expostos nos papéis de trabalho do auditor. A linha de escrita deste parágrafo faz referência aos testes amostrais realizados que, segundo juízo do