Orçamento descrição
Princípios orçamentários. Receitas e despesas extraorçamentárias. 3 Orçamentoprograma: conceitos e objetivos. 4 Orçamento na Constituição Federal
“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 5º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
§ 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.”
Assim, para atender a todas essas atividades, decorrentes de suas obrigações constitucionais, o Estado necessita:
Obter – Receitas Públicas;
Criar – Crédito Público (endividamento);
Planejar e Gerir – Orçamento Público; e
Despender – Despesa Pública
(Corrente/Investimento).
4.2 - CONCEITOS E PRINCÍPIOS
O orçamento pode ser definido como um instrumento de planejamento da ação governamental, composto das despesas fixadas pelo Poder Legislativo, autorizando o Poder Executivo a realizá-las durante um exercício financeiro, mediante a arrecadação de receitas suficientes e previamente estimadas.
E ainda,