Observações sobre a tortura

1807 palavras 8 páginas
Súmula do STJ
STJ Súmula nº 20: A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional.
STJ Súmula nº 49: Na exportação de café em grão, não se inclui na base de cálculo do ICM a quota de contribuição, a que se refere o Art. 2º do Decreto-lei 2.295, de 21.11.86.
STJ Súmula nº 50: O Adicional de Tarifa Portuária incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso.
STJ Súmula nº 65: O cancelamento, previsto no art. 29 do decreto-lei 2.303, de 21.11.86, não alcança os débitos previdenciários.
STJ Súmula nº 68: A parcela relativa ao ICM inclui-se na base de cálculo do PIS.
STJ Súmula nº 71: O bacalhau importado de país signatário do GATT é isento do ICM.
STJ Súmula nº 77: A Caixa Econômica Federal é parte ilegítima para figurar no pólo passivo das ações relativas às contribuições para o fundo PIS-PASEP
STJ Súmula nº 80: A Taxa de Melhoramento dos Portos não se inclui na base de cálculo do ICM
STJ Súmula nº 87: A isenção do ICMS relativa às rações balanceadas para animais abrange o concentrado e o suplemento.
STJ Súmula nº 94: A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do FINSOCIAL.
STJ Súmula nº 95: A redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Importação não implica redução do ICMS.
STJ Súmula nº 100: É devido o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante na importação sob o regime de benefícios fiscais à exportação (BEFIEX).
STJ Súmula nº 112: O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.
STJ Súmula nº 124: A Taxa de Melhoramento dos Portos tem base de cálculo diversa do Imposto de Importação, sendo legítima a sua cobrança sobre a importação de mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou ALADI.
STJ Súmula nº 125: O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à

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