NR 12
NR 10 Segurança.Hig.e.Med.Trabalho
10.1. Esta Norma
10.1. - Esta Norma Regulamentadora - NR fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e, ainda, a segurança de usuários e terceiros.
S N NA AÇÃO A SER TOMADA RESPONSÁVEL DATA
10.1.1. - As prescrições aqui estabelecidas, abrangem todos os que trabalham em eletricidade, em qualquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica.
S N NA AÇÃO A SER TOMADA RESPONSÁVEL DATA
10.1.2. - Nas instalações e serviços em eletricidade, devem ser observadas no projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na falta destas, as normas internacionais vigentes.
S N NA AÇÃO A SER TOMADA RESPONSÁVEL DATA
10.2. Instalações
10.2.1. Proteção Contra o Risco de Contato
S N NA AÇÃO A SER TOMADA RESPONSÁVEL DATA
10.2.1.1. - Todas as partes das instalações elétricas devem ser projetadas e executadas de modo que seja possível prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico e todos os