Novo código florestal

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Temos agora o texto final do novo Código Florestal Brasileiro, publicado através da Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, modificada pela Lei 12.727, sancionada em 17 de outubro de 2012 e regulamentada pelo Decreto 7.830. Este conjunto de normas prevê como devem ser as propriedades rurais do Brasil a partir de agora. O valor da Lei é igual para antigas e novas propriedades. Mas cada uma tem obrigações diferentes a cumprir, de acordo com as características e o período de ocupação.

Primeiro, vamos entender termo a termo, o que cada nome representa: Módulo Fiscal: Unidade de medida de terras, calculada em hectares. Um módulo é equivalente a determinado número de hectares, diferente para cada município do Brasil. O principal critério para determinar o tamanho do módulo fiscal é a produtividade da terra. Tamanho das propriedades: Pequena – Até 4 Módulos Fiscais Grande – Acima de 4 Módulos Fiscais

Amazônia Legal: Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá Mato Grosso, norte do Tocantins e Goiás e oeste do Maranhão. Reserva Legal: Área obrigatoriamente protegida dentro da propriedade rural, específica para cada Bioma. Área de Preservação Permanente (APPs): Área protegida para preservação de recursos naturais em zonas de maior fragilidade para o solo e a biodiversidade.

Área Rural Consolidada: Área rural ocupada com atividade agrossilvipastoris anteriores a 22 de julho de 2008. Propriedade Rural Familiar/ Subsistência: Área rural de pequeno porte, ocupada por uma família para a produção para o consumo próprio. O excedente da produção pode ser destinado à venda. Assentamentos e projetos de reforma agrária estão incluídos aqui.

Atividade Consolidada ou Tradicional: Atividade agrossilvipastoril praticada antes de 22 de julho de 2008. Áreas em regime de Pousio estão incluídas. Recomposição: Plantio de novas mudas em área desmatada.

Na Amazônia Legal: Floresta – 80% Cerrado – 35% Campos Gerais – 20% Demais áreas: 20%

O Novo Código respeita as

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