Normas da corregedoria

7492 palavras 30 páginas
NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Ofícios de justiça em geral – das atribuições

1. Aos ofícios de justiça serão atribuídos de acordo com suas respectivas varas:

2. Aos ofícios de justiça competem os serviços do foro judicial incluídos os do contador e partidor, atribuindo-lhes a numeração ordinal e a denominação da respectiva vara onde houver mais de uma.

2.1. Em cada comarca de 3ª entrância há um ofício de distribuição judicial ao qual incumbem os serviços de distribuição cível e criminal além do arquivo geral.

2.2. Nas comarcas e foros distritais de 2ª entrância com mais de 1 vara há uma seção de distribuição judicial.

2.3. Nas demais comarcas em que há 1 única vara e 1 único ofício de justiça a este competem as atribuições dos serviços de distribuição.

3. As execuções fiscais estaduais e municipais e respectivas entidades autárquicas ou paraestatais na Comarca da Capital são processadas pelo Ofício de Execuções Fiscais.

3.1. Nas demais comarcas tais execuções e ainda as de interesse da União bem como de suas entidades autárquicas ou paraestatais, são processadas pelo Ofício de Justiça ou Serviço Anexo Fiscal autorizado pelo Conselho Superior da Magistratura.

3.2. A inutilização ou incineração de processos de execuções fiscais só poderá ocorrer em relação àqueles arquivados há mais de 1 ano em virtude de anistia,pagamento ou qualquer outro fato extintivo.

Anistia= Ato do poder legislativo pelo qual se extinguem as consequências de um fato punível e qualquer processo sobre ele.

3.3. Essa autorização será precedida de informação prestada pelo Diretor do Ofício do Anexo Fiscal ou Cartório Judicial ao MM. Juiz Corregedor Permanente, relacionados todos os feitos que se encontrem nas condições do subitem 3.2, precedente.

3.4. Será formado expediente próprio que tramitará pelo Cartório ou Anexo colhendo-se a manifestação da Fazenda e subseqüente publicação de edital com prazo mínimo de 30 dias para

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