regimento interni tj ce

9146 palavras 37 páginas
REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
CEARÁ
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA
Art. 1° - Este Regimento regula a competência da Corregedoria, Órgão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sua interação com a Presidência,
Diretoria do Fórum e Juízes da 1ª Instância, bem como os procedimentos para o julgamento dos processos próprios das atividades correcionais e o funcionamento de seus serviços auxiliares.
Art. 2° - A competência funcional da Corregedoria está adstrita ao território do Estado do Ceará e tem como abrangência a magistratura do 1° grau, os funcionários, serventuários judiciários e extra judiciários efetivos, temporários e agregados do Poder Judiciário.
Art. 3° - A Corregedoria tem sede própria no Edifício Desa. Auri Moura
Costa, anexo ao Tribunal de Justiça e será presidida por um desembargador vitalício do Tribunal denominado Corregedor Geral da Justiça.
Art. 4° - A Corregedoria Geral da Justiça terá a seguinte estrutura e composição: 1. Gabinete do Desembargador Corregedor
1.1. Chefia de Gabinete
1.1.1 - Apoio da Corregedoria
1.1.2 - Setor de Recepção do Gabinete
1.2. Assessoria Jurídica
1.3. Auditoria
2. Secretaria da Corregedoria
2.1. Secretaria Geral
2.1.1. Divisão Administrativa
2.1.1.1- Chefia de Processos Administrativos Vinculados à Função
Jurisdicional
2.1.1.2 - Setor de Protocolo
2.1.1.3 - Setor de Portaria
2.1.1.4 - Setor de Arquivo
2.1.1.5 - Setor de Administração
2.1.2. Divisão de Estatística e Controle
2.1.2.1 - Setor de Estatística
2.1.2.2 - Setor de Controle

2.1.3. Divisão Disciplinar e Pedagógica
2.1.3.1 - Chefia de Serviço Correicional da Capital
2.1.3.2 - Chefia de Serviço Correicional do Interior
2.1.3.3 - Setor Pedagógico
3. Gabinete dos Juízes Corregedores
3.1 Os Gabinetes terão apoio de quatro Auxiliares Judiciários para o desempenho das funções previstas neste Regimento.
4. O Gabinete do Corregedor Geral terá a seguinte

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