Norma da empresa
Art.1º O presente Regulamento integra o contrato individual de trabalho. A ação reguladora nele contida estende-se a todos os empregados, sem distinção hierárquica, e supre os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis do trabalho.
I – A obrigatoriedade de seu cumprimento permanece por todo o tempo de duração do Contrato de trabalho, não sendo permitido, a ninguém, alegar seu desconhecimento.
Art.2º A admissão de empregado condiciona-se a exames de seleção técnica e médica e mediante apresentação dos documentos exigidos, em prazo fixado. O setor de RH será responsável por todas as rotinas de recrutamento e seleção.
I-admissões, acompanhamentos, treinamentos e demissões, caberá ao setor estabelecer normas e procedimentos para os usuários do setores,
Art.3º O empregado é admitido em caráter experimental, de acordo com a CLT ou convenção coletiva, pode ser prorrogado uma única vez.
Art.4º Casos de readmissão serão analisados e aprovados pela Diretoria respectiva, somente após três meses do desligamento.
procedimento da empresa
Art.5º Fornecer a mão-de-obra, equipamentos e ferramentas necessários à perfeita execução dos serviços;
Art.6º Obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), Normas Reguladoras (NR’s) e Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, no que concede à Contratação com vinculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução dos serviços;
Art.7º Após a contração a Empresa fornecerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias aos seus empregados dois conjunto de uniforme.
Art.8º Exercer o controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus colaboradores.
Forma de pagamentos
Art.9º Pagar seus colaboradores até o dia 5 de cada més e dia 20 vale (adiantamento 40%) caso caia no feriado sabado e domingo no proximo dia ultil .
I - O salário deverá ser depositado em conta