Montesquieu: Do espírito das Leis (resumo)
Leis da religião: criadas por Deus para levar os homens à razão;
Leis da moral: criadas pelos filósofos com o mesmo propósito.
As leis da natureza são aquelas que derivam unicamente da constituição do nosso ser. Em seu estado mais natural, os homens se sentiriam inferiores, ou no máximo iguais, aos outros. Tal sentimento levaria à situação de paz, e não à guerra como sugerido por Thomas Hobbes. Ao perceber as suas fraquezas, obedecer às suas necessidades seria a segunda lei natural entre os homens. A atração mútua natural seria a terceira lei natural. O desejo em viver em sociedade seria a quarta lei natural.
Assim que os homens se organizam em sociedades, acaba a sensação de fraqueza e começa o estado de guerra. Um estado de guerra que se dá entre as sociedades e entre os homens dentro destas sociedades. Para regular essas relações surge o Direito das Gentes, que trata das relações entre as sociedades. Surge, também, o direito político, que emana da união das forças particulares (Estado Político) para articular um governo sem o qual a sociedade não conseguiria sobreviver. Surge, por último, o direito civil, que visa regular as relações entre as pessoas da sociedade, o Estado Civil, que surge da união de todas as vontades dos membros da sociedade. É de suma importância, porém, que todos esses conjuntos de leis tenham como foco principal aqueles aos quais tentam regular, atendendo às suas características e anseios únicos. A essa ideia se dá o nome de Espírito das Leis.
Existem três espécies de governo: o Republicano (onde o povo em seu conjunto, ou uma parte dele, tem o poder