Processo n. 1.149/11 ADEMIR DE OLIVEIRA, j qualificado nos autos supra de AO DECLARATRIA DE NULIDADE DE DBITO C/C DANOS MORAIS, que move contra o BANCO ITA S/A, face deciso de fls., vem, com o devido acato e respeito, presena de Vossa Excelncia, apresentar o presente RECURSO INOMINADO pelos fatos e fundamentos abaixo, requerendo sejam as mesmas recebidas e encaminhadas Superior Instncia para anlise e julgamento, juntando-se as respectivas guias de recolhimento. Pede Deferimento, Atibaia, 07 de fevereiro de 2012. Vitor Francisco Russomano Cintra OAB/SP 250.568 EXCELENTSSIMOS SENHORES JUZES DO COLGIO RECURSAL DA CIRCUNSCRIO DE BRAGANA PAULISTA- ESTADO DE SO PAULO RAZES DO RECURSO INOMINADO Emritos Julgadores, Props o recorrente uma Ao de Indenizao por danos morais em virtude da negativao indevida de seu bom nome nos cadastros de Proteo ao Crdito, os quais redundaram em considerveis prejuzos ao patrimnio imaterial do Autor. Tendo sido fartamente comprovada nos autos o desleixo e a falta de cuidado do banco ao negativar o nome do autor sem que este houvesse assinado qualquer documento, ou tivesse qualquer relao comercial com o banco requerido, caracterizando ato verdadeiramente abusivo praticado pelo Requerido, proferiu-se deciso de mrito que condenou-o ao pagamento de indenizao de 7 salrios mnimos, quer perfazia na poca da sentena o valor de R 3.815,00 (trs mil, oitocentos e quinze reais). Inconformado com a condenao, o ora recorrente apresenta este recurso pelos motivos abaixo Do Valor Arbitrado a ttulo de Indenizao por danos Morais Insurge-se a parte recorrente em relao ao quantum indenizatrio arbitrado em sentena a ttulo de indenizao pelos danos de ordem moral perpetrados pelo recorrido. O valor arbitrado em R 3.815,00 (trs mil, oitocentos e quinze reais), com a devida vnia, se mostra em desconformidade com o Princpio da Razoabilidade e Proporcionalidade, no observando tambm os requisitos comumente utilizados para