licitações sustentavéis e pretação de contas
Conceituação de Licitação sustentável O conceito de licitação sustentável, também chamada de licitações verdes, vem da interação dos conceitos de licitação pública e desenvolvimento sustentável.
Christiane de Carvalho Stroppa define Licitação Sustentável como "um processo por meio do qual as organizações, em suas licitações e contratações de bens, serviços e obras, valorizam os custos efetivos que consideram condições de longo prazo, buscando gerar benefícios à sociedade e à economia e reduzir os danos ao ambiente natural”. [10] Rosa Maria Maneguzzi ao definir as licitações verdes, além de citar a Agenda Ambiental na Administração Pública, traz também uma visão de cunho regulatório, onde o Poder Público age também como fomentador da produção sustentável:
"contratar (comprar, locar, tomar serviços...), adequando a contratação ao que se chama consumo sustentável, meta da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), levando em conta que o governo é grande comprador e grande consumidor de recursos naturais, os quais não são perpétuos: acabam. Como o governo compra muito poderia estimular uma produção mais sustentável, em maior escala, além de dar o exemplo”. [11] Portanto, as compras ambientalmente amigáveis, sinônimo de licitações sustentáveis, visam a assegurar no procedimento licitatório que se respeitem os critérios ambientais dos produtos, obras e serviços a serem contratados, de modo que o Poder Público ao averiguar a necessidade de contratar bens, obras ou serviços o faça observando não somente o critério econômico, mas de igual modo o critério ambiental.
[10]STROPPA, Christiane de Carvalho. Licitação sustentável. In: SEMINÁRIO INTERNACIONA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS, p. 09 apud MENEGUZZI, Rosa Maria. Conceito de licitação sustentável. In: SANTOS, Murillo Giordan; BARKI, Teresa Villac Pinheiro (Coord.). Licitações e contratações públicas sustentáveis, p. 22.