LEI DA ARBITRAGEM

1581 palavras 7 páginas
9.307/96 – Lei da Arbitragem
Decreto 21.187/32 –internacionalizou em nosso País o protocolo de genebra (1923), sobre o compromisso arbitral e clausula compromissória, porem era restrito aos contratos comerciais. Formas de composição do litígio
Auto defesa
Art. 1310 §1° - posse
Art. 1219 – retenção de benfeitorias.
Art.301 – prisão em flagrante
Art. 345 – exercício arbitrário das próprias razões.
Auto composição:Mais conhecido como acordo. Tem por característica principal ceder parte de seus interesses. Pode ser intra ou extra processual.
Hetero composição:Subdivide-se em 3:
Mediação: o mediador não impõe a solução, apenas concilia as partes.
Jurisdição: Quando o Estado-Juiz chama para si a responsabilidade de solucionar a lide de uma maneira imparcial e afastando a vontade das partes.
Vantagens da arbitragem
1- Maior celeridade na resolução da controvérsia, isso porque o árbitro tem o prazo de 6 meses para proferir a sua decisão, podendo este prazo ser prorrogado pela vontade das partes. (art. 23 da Lei da arbitragem 9.307/96).
2- Sigilo: em regra o processo judicial é público art. 93, IX, CF e 155 Do CPC, o que pode causar as partes exposição indesejada. Já na arbitragem, por se tratar de direitos privados o processo poderá ser sigiloso.
3- “Menores custos”, no processo arbitral por mais que no Brasil estes custos sejam aparentemente elevados no processo arbitral eles serão fixos, ao contrário das despesas processuais que são variáveis. Outra vantagem é que não é necessário a presença do advogado (art. 21, § 3° da lei 9.0307/96)
4- Simplificação e flexibilização do procedimento, que pode ser definido pelas próprias partes, sem a possibilidade de interposição de recursos.
5- Escolha das normas aplicáveis: o art. 2° da lei de arbitragem fixa como regra a liberdade na escolha de como irão decidir a lide, desde que não viole os bons costumes e ordem pública.
6- Linguagem simples isso porque arbitragem se baseia na informalidade.
7- Possibilidade

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