Lei 11.941/09
A Lei 11.941/09, que traz parte da Medida Provisória 449/08, em seu art. 37,altera o art. 178, da Lei 6404/76 e em conseqüência a Lei 11638/07, art.1º, mais precisamente os grupos do Ativo e Passivo que assim são: grande grupo Ativo e grupos Ativo Circulante e Ativo não circulante contendo neste último, os subgruposlongo prazo, investimentos,imobilizado e intangível, desaparecendo as figuras doAtivo Realizável a longo prazo e Ativo Permanente como grupo, sendo agora subgrupo do Ativo não Circulante; Em tempo,o termo Ativo Permanente Não figurará mais no Balanço Patrimonial. Além disso, o subgrupo ativo diferido de fatodesaparece deste relatório; Vale ressaltar que a Lei 11941/09 ratifica o que determinou a Medida Provisória 449/08, onde no art. 38 combinado com o art.299-A da Lei 6404/76, informa que poderá amortizar o saldo das contas que estiverem no subgrupo do Ativo Diferido, desde que seja saldo existente em 31/12/2008 e que pósua natureza, não puder ser alocado. Já o grande grupo Passivo, também teve modificações em sua estética conforme determina a Lei 11941/09 , que por sua vez,também ratificou o que determina a MP 449/08, sendo o parte deste grande grupo,os grupos Passivo Circulante e Passivo Não Circulante, desaparecendo os grupos Passivo exigível a Longo Prazo e Resultados de Exercício Futuro,que existiam na Lei 6404/76. Cabe ressaltar que aos saldos existentes do grupo Resultado de Exercícios Futuros, em 31/12/2008 deverão ser reclassificados no passivo não circulante na conta que represente o