Jurídico
Diante dos perigos do estado de natureza, os homens se juntam formando a sociedade política, não abrindo mão dos direitos naturais de liberdade e igualdade, mas transferindo para o representante político a tarefa de proteção de tais direitos e o poder de executar a lei da natureza. Não existe aqui sujeição, pois não se obedece ao governante como poder em si, mas como poder delegado para garantir e proteger os direitos individuais. A partir da ideia de liberdade como direito natural, o liberalismo constrói um conceito de democracia, em que a igualdade tem um sentido bastante específico. Noberto Bobbio (2005, p. 37-8) mostra o vínculo intrínseco entre democracia e igualdade, mas não entre democracia e liberdade. Democracia, como próprio nome anuncia, trata-se distribuir o poder político entre a maior parte dos cidadãos. Entretanto ele chama a atenção para a necessidade de distinguir dois sentidos de democracia ao tratar do sentido do valor igualdade. Para o liberalismo, a democracia tem um significado jurídico-institucional, pois formalmente as leis são as mesmas para todos e elas garantem, a todos os cidadãos, a participação política na livre escolha dos governantes. É esse o sentido liberal de democracia como o governo do povo. Numa outra concepção, de caráter social,