Juridico

1203 palavras 5 páginas
Remissão das dívidas
Conceito
Remissão advém do latim remissio, remittere, significando perdão. Remissão seria o perdão da divida pelo credor, colocando-se este na impossibilidade de reclamar o adimplemento da obrigação. A remissão das dividas é a liberação graciosa do devedor pelo credor, que voluntariamente abre mão de seus direitos creditórios, com o escopo de extinguir a obrigação, mediante o consentimento inequívoco, expresso ou tácito do devedor desde que não haver prejuízo a direitos terceiros (CC, art. 385). Por consistir numa alienação, sua eficácia dependera, não só da capacidade ordinária de quem a faz, mas também de legitimação para dispor, uma vez que diminuindo o patrimônio do credor, equivaleria o ato de disposição e de outro lado da capacidade de adquirir do devedor. A remissão é um direito exclusivo do credor de exonerar o devedor, vistor ser a extinção dos direitos creditórios pela simples vontade do credor. Por essa razão todos os créditos , seja qual for a natureza, são suscetíveis de serem remitidos, desde que visem o interesse do credor e a remissão não prejudique interesse publico ou de terceiro. Para tal liberação do debito, a lei não exige nenhuma formalidade especial para sua validade; logo, pode ela efetivar-se por negócios jurídicos bilateral ou unilateral, seja ela inter vivos ou mortis causa. Mas se tiver contida em outros negócios jurídicos, devera seguir a forma deste. Ex: se for feita em testamento, devera revestir-se dos requisitos formais deste, cuja inobservância acarretará sua nulidade.

Natureza Jurídica A natureza jurídica do ato remissivo é questão de prenhe de controvérsia, pois a doutrina contem amplas discursões a respeito de sua unilateralidade ou bilateralidade. Alguns juristas se inclinam a considera-lo como um negocio jurídico unilateral, por entenderem que, para remitir, o credor não precisara de declaração da vontade do devedor, visto

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