Jurisprudência

505 palavras 3 páginas
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO.SEMILIBERDADE. CABIMENTO. ORDEM DENEGADA.
1. Não existe qualquer impedimento legal à fixação de medida socioeducativa de semiliberdade desde o início do procedimento instaurado, quando fundamentadamente demonstrada ser essa a medida adequada à ressocialização do menor infrator. Inteligência do art. 120 e parágrafos, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
2. A vulnerabilidade do adolescente, que anteriormente se envolveu em diversos atos infracionais graves, onde recebeu medidas socioeducativas de liberdade assistida que não surtiram efeito,demonstra que ele necessita de um acompanhamento mais efetivo.
3. Ordem denegada.
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor do menor infrator, inserido em medida socioeducativa de semiliberdade, pela prática de ato infracional análogo ao crime de porte ilegal de arma de fogo e munição, em face de acórdão proferido, em sede de apelação, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Sustenta o Impetrante, em suma, que "a aplicação da medida de semiliberdade gerou um constrangimento ilegal, uma vez que a aplicação da medida foi fundamentada em supedâneo inadequado e insuficiente, ou seja, na gravidade do ato infracional" (fl. 02). Requer, assim, liminarmente e no mérito, seja mantida a liberdade assistida. O pedido liminar foi indeferido nos termos da decisão de fl. 236. Estando os autos devidamente instruídos, as informações foram dispensadas. O Ministério Público Federal manifestou-se às fls. 244/245, opinando pela denegação da ordem.

* A semiliberdade é uma medida socioeducativa, que se mostra como alternativa ao regime de internamento que priva, parcialmente, a liberdade do adolescente, colocando-o em contato com a comunidade. É configurada como uma medida restritiva de liberdade, mas que admite a coexistência do adolescente com o meio externo e institucional,

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