JURISPRUDÊNCIA

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O QUE É JURISPRUDÊNCIA?
Jurisprudência é um termo jurídico, que significa conjunto das decisões e interpretações das leis e é uma palavra originária do latim.
O Poder Judiciário tem como função principal, a aplicação do Direito, julgando, diante de uma determinada situação, qual lei será aplicada e de que forma ela irá influir no caso concreto. Assim, as decisões judiciais influenciam o Direito.
A jurisprudência, então, pode ser conceituada como as decisões uniformes e reiteradas dos tribunais, ou seja, os tribunais (instâncias superiores) entendem que situações semelhantes devem ser decididas da mesma maneira, tendo em vista que um grande número de situações semelhantes já forma solucionadas da mesma forma. Seria, pois uma tendência de decidir do mesmo jeito.
A jurisprudência pode ser classificada dependendo de como atua em relação à lei. Assim, a jurisprudência poderá se dar de acordo com que a lei determina, poderá ser observada na falta ou omissão de lei, e ser contrária à lei.
A jurisprudência em muito se diferencia dos costumes. Enquanto que os costumes surgem espontaneamente e advém das práticas sociais , a jurisprudência é uma criação específica do Poder Judiciário, mediante trabalho intelectual provocado pela construção de uma decisão diante de um caso concreto.
Para Diniz:
“Jurisprudência é o conjunto de decisões uniformes e constantes dos tribunais, resultante da aplicação de normas a casos semelhantes constituindo uma norma geral aplicável a toda as hipóteses similares e idênticas. É o conjunto de normas emanadas dos juízes em sua atividade jurisdicional.”
Outro aspecto a ser abordado diz respeito à força da jurisprudência sobre o Poder Judiciário. Pode-se dizer que a jurisprudência é uma tendência, mas não deve e nem pode aprisionar os juizes a decidirem conforme o que foi decidido anteriormente. Caberá ao juiz, como aplicador da norma jurídica interpretá-la segundo suas próprias impressões, livres de qualquer imposição.
Já nos tribunais,

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