Isonomia salarial- regime jurídico celetista x estatutário
xxxxxxxxx...xxxxxxxxxxxxxxx, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA
em face de Axxxxxxxxxxxxxxxxxxx estabelecida na Axxxxxxxxxxxxxxxxxxx- Térreo, Cruzeiro- Belo Horizonte/MG CEP: 30130-009, pelos fatos e fundamentos a seguir expendidos.
I-DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi contratada pela reclamada, para exercer a função de assistente social, no dia 07/10/2010, demitido imotivadamente em 20/04/2013, cumprindo aviso prévio trabalhado até o dia 25/05/2013, sendo sua remuneração R$ 2.251,33 (dois mil duzentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos) , trabalhando de segunda à sexta feira, das 08hs: 00min às 18hs: 00min.
II-DOS FATOS E FUNDAMENTOS
I- DAS VERBAS RESCISÓRIAS
O Reclamante foi contratado em 07/10/2010, dispensado em 20/04/2013, com aviso prévio trabalhado até o dia 25/05/2013.
Contudo, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 1º, da Lei 12.506/2011, a cada ano trabalhado, faz jus o obreiro ao acréscimo de 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, observado os limites ali estabelecidos.
A reclamada computou apenas 05 (cinco) dias a mais a título de aviso prévio e verbas rescisórias daí decorrentes, sendo que faz jus o autor o acréscimo de mais 04 (quatro) dias, para fins de cálculo das verbas rescisórias ( em especial saldo de salário) e baixa na CTPS, o que deve ser feito, nesta oportunidade na forma indenizada, sendo considerado, portanto, como data de saída o dia 30/05/2013, sob pena de multa a ser arbitrado por Vossa Excelência em caso de descumprimento.
Isto porque, Para fins de incidência da norma, é assente o entendimento de que o período correspondente a seis meses ou fração superior equivale a um ano.
Ademais, nos termos da Súmula 380, do C.TST, para a contagem do prazo do aviso prévio exclui-se o dia da notificação e inclui o dia do vencimento.
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Outrossim, o pagamento das férias vencidas do