Interpretacao e producao de texto
De acordo com o princípio da nacionalidade, a lei penal do Estado é aplicável a seus cidadãos onde quer que se encontrem; divide-se em:
a) princípio da nacionalidade ativa (aplica-se a lei nacional ao cidadão que comete crime no estrangeiro independentemente da nacionalidade do sujeito passivo);
b) da personalidade passiva (exige que o fato praticado pelo nacional no estrangeiro atinja um bem jurídico do seu próprio Estado ou de um co-cidadão).
O princípio da defesa leva em conta a nacionalidade do bem jurídico lesado pelo crime, independentemente do local de sua prática ou da nacionalidade do sujeito ativo.
Já o princípio da justiça penal universal preconiza o poder de cada Estado de punir qualquer crime, seja qual for a nacionalidade do delinqüente e da vítima, ou local de sua prática.
Nos termos do princípio da representação, a lei penal de determinado país é também aplicável aos delitos cometidos em aeronaves e embarcações privadas, quando realizados no estrangeiro a aí não venham a ser julgados.
TERRITÓRIO
2.1 - CONCEITO
Refere-se ao território nacional quando se considera apenas o espaço compreendido entre nossas fronteiras. Abrange o solo e subsolo, sem solução de continuidade e com limites reconhecidos; as águas interiores, o mar territorial, a plataforma continental e o espaço aéreo, bem como a seu leito e também o que está imbuído abaixo do solo. Entretanto a noção de território abrange todo o espaço onde impera a soberania do Estado.
I - PRINCÍPIOS
a) Princípio da Territorialidade (art.5.º, CP)
- aplica-se a lei penal brasileira em todo o território nacional
- independe da nacionalidade da vítima, do agente ou do bem jurídico ofendido (ex.: argentino comete homicídio no Brasil).
- Exceção: tratados e