incoterms

356 palavras 2 páginas
A revisão ficou pronta, aprovada e, após ajustes, foi publicada em setembro de 2010, entrando em vigor em 01/01/2011.
Ficou mais simplificado, considerando os termos disponíveis. Agora são apenas 11 termos. Desapareceram quatro dos cinco termos do grupo D do Incoterms 2000, e entraram dois novos. Deixam de existir os termos DAF, DES, DEQ e DDU.
Entram no lugar dois novos termos, muito mais claros e objetivos. O DAT Delivered at Terminal, em que a mercadoria deve ser entregue num terminal, e DAP Delivered at Place, em que ela é entregue num local que não seja um terminal. Assim, o grupo D passa a ser constituído de apenas três termos, em que estes dois novos juntam-se ao preservado DDP.
O DAT entra em substituição ao DEQ Delivered Ex Quay, em que a mercadoria é entregue desembarcada do veículo transportador. O DAP entra substituindo os termos DAF, DES e DDU, em que a mercadoria é entregue colocada à disposição do comprador, pronta para ser desembarcada do veículo transportador. Ambas as colocações são do próprio Incoterms 2010.
No DAT a mercadoria pode ser entregue num terminal portuário, nesse caso conforme o DEQ a quem substitui, ou num terminal fora do porto. No DAP, a mercadoria pode ser entregue no porto, ainda no navio, sem ser desembarcada nesse caso, conforme o seu antecessor DES, ou em qualquer outro local, como o DAF e o DDU.
Estes dois novos termos, com certeza, facilitam as operações. Primeiro por serem mais claros (prova disso é o confuso DAF). Segundo, por termos agora menos termos, e mais abrangentes. E, em especial, pela sua transparência DAT com entrega num terminal e DAP fora de um terminal, mesmo que dentro de um navio.
Outra mudança, muito boa e necessária, e que facilita a operação de entrega e o entendimento do instrumento, é com relação aos velhos e bons termos FOB, CFR e CIF. A entrega da mercadoria deixa de ser na amurada do navio (ships rail), ou seja, no espaço aéreo do navio, para ser entregue a bordo (on board).

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