Historia da riqueza do homem
[...] professa a doutrina de uma escala de seres com progressão dos mesmos através de sucessivas reencarnações, a existência de um céu e de um inferno, mantendo este, entre seus sofrimentos, os renascimentos em formas inferiores sobre a terra e, ainda o sistema de castas.
Noticia-se que a civilização Hindu teve origem por volta de 2500 a.C., surgindo o Hinduísmo que se constitui em uma tradição religiosa na qual está inserida o bramanismo. Na civilização Hindu a palavra ‘direito’ não tem o mesmo significado tem existe no ocidente, haja vista que “[...] os hindus desconhecem um conceito de regras de comportamento sancionadas por um constrangimento físico.” (DEMO, 2004, p. 41). Contudo ‘dharma’ é a palavra que mais se aproxima da nossa noção de direito, significando ‘dever’. Nesta civilização o direito é revelado pelas divindades, que admitem a desigualdade social, ou seja, cada homem tem seu lugar na sociedade pertencendo a uma casta, a qual define seu lugar dentro de uma hierarquia social. (DEMO, 2004) A fonte do direito mais conhecida nesta civilização é o Código de Manu que se divide em religião, moral e leis civis, através de versos, fixando punições rigorosas para o seu descumprimento. Com o passar do tempo modificaram-se alguns dispositivos, atenuando as penas e reduzindo o número de versos (dísticos) que originalmente eram mais de cem mil e nas edições atuais são 2.685 dísticos (cada norma possui dois versos) distribuídos em doze livros.
O Código de Manu não tem teve a mesma importância que o Código de Hammurabi (sendo este mais antigo).
Sociedade A sociedade era dividida em castas fechadas, onde não se admitia a ascensão durante a vida, sendo esta dividida em: - casta dos brâmanes: formada por formada pelos sacerdotes e pelos sábios, a qual era encarregada da religião e da aplicação do direito;