Habeas data
HABEAS DATA Prof: Suelen Sales
Brasília
2013
"A justiça pode irritar porque é precária. A verdade não se impacienta porque é eterna”. (Rui Barbosa)
SUMÁRIO
1.0 INTRODUÇÃO ........................................................................ 04
2.0 ORIGEM................................................................................. 05
2.1 NATUREZA JURÍDICA ............................................................. 05
2.2 FINALIDADES.................................................................. 05 e 06
2.3 CABIMENTO ................................................................... 06 e 07
2.4 LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA ........................................... 07
2.5 COMPETÊNCIA ............................................................... 07 e 08
3.0 CONCLUSÃO ......................................................................... 09
4.0 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ............................................. 10
1.0 INTRODUÇÃO
HABEAS DATA (ART. 5º, LXXII) O habeas data é o instituto constitucional que está ao dispor das pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, para solicitarem ao Poder Judiciário, a exibição ou correção de dados, que lhes dizem respeito. Esta exibição ou retificação se dá em dados constantes em registros públicos ou privados.
É um instrumento inovador na Constituição Federal de 1988. Porém, desde a CF 1967, ele já existia. Mas como se tratava de uma ditadura militar, ele se apresentava de uma forma mais tímida. Pois ele não poderia ferir o que determinava o regime militar.
Em seu artigo 5º, inciso LXXII, a CF