habeas-data
1 – Introdução
Trata-se de uma garantia jurídico-processual de natureza constitucional, com caráter civil e rito sumário, caracterizada pela celeridade de seu procedimento.
2 – Origem, Conceito, Natureza Jurídica e Finalidade
Segundo Hely Lopes Meirelles, as origens do Habeas Data estão sedimentadas nos Estados Unidos, na França, na Espanha e em Portugal.
Nos Estados Unidos, por meio do Freedom of Information Act de 1974 e legislações posteriores, visou-se a possibilitar o acesso do particular às informações constantes de registros públicos ou particulares permitidos ao público.
Em França com a Lei sobre informática e liberdades de 1978, garante-se o direito de acesso e retificação de dados pessoais constantes de registros de caráter público.
Na Espanha, na letra b do artigo 105 da Constituição de 1978 assegura o acesso dos cidadãos aos arquivos e registros administrativos, salvo no que afete a segurança e a defesa do Estado, à averiguação dos delitos e à intimidade das pessoas.
Por fim, em Portugal, o artigo 35 da Constituição de 1976 enuncia, dentre outras disposições, que "todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhes digam respeito, podendo exigir a sua retificação e atualização, e o direito de conhecer a finalidade a que se destinam, nos termos da lei".
Ação constitucional cível que objetiva assegurar o conhecimento ou a retificação de informações constantes de registros ou de bancos de dados de caráter público.
O Habeas Data tem natureza de ação cível constitucional. É instituto de natureza processual constitucional. O assento na Constituição lhe garante o rótulo de "remédio ou writ" constitucional, especialmente a característica de garantia fundamental, haja vista o seu aspecto processual em defesa do direito de acesso às informações sobre o indivíduo e de proteção da verdade dessas informações.
Tem por finalidade precípua assegurar ao indivíduo o conhecimento de informações