Guarda e tutela

2731 palavras 11 páginas
A GUARDA E A TUTELA NO DIREITO BRASILEIRO
Cristiano Chaves de Farias Promotor de Justiça - BA Professor da FESMIP - BA Professor do Curso JusPODIVM A questão ora proposta (análise comparativa dos institutos da tutela e da guarda no Ordenamento Jurídico Pátrio - sob a múltipla ótica da Constituição Federal, do Código Civil, da Lei nº6.515/77 - Lei do Divórcio e do ECA, bem como da Convenção Internacional dos Direitos da Criança) é de simples e objetiva solução, máxime quando consideradas as normas imperiosas de PROTEÇÃO INTEGRAL da criança e do adolescente. Antes de penetrar incisivamente na seara objetiva da análise percunciente do punctum saliens da questão, sobreleva tecer considerações preambulares acerca da conceituação dos institutos da guarda e da tutela, para, em seguida, traçar um paralelo entre ambos, à luz do Direito vigente. Anote- se, inclusive, que se faz mister tal providência prefacial, até mesmo para localizá- los na seara legal, demonstrando as suas peculiaridades e idiossincrasias. A tutela: A tutela é instituto milenar que, com o avanço das sociedades, foi adapt ando- se à realidade, com o objetivo claro de proteção do incapaz. Preocupado primacialmente com a preservação do patrimônio do órfão rico, o Código Civil em vigor, datado de 1916, em 40 artigos disciplinou a matéria, dedicando apenas um deles aos menores abandonados (pela linguagem hodierna, “em situação irregular”). Para a realidade do início do século, quando a sociedade não tinha problemas conjunturais graves referentes à infância e juventude e onde os infantes abandonados não tinham qualquer atuação na vida jurídico-social do País, aquela orientação se acomodava. Assim, perante os olhos do Código Civil é lícito definir a tutela como “um instituto de nítido caráter assistencial e que visa substituir do pátrio poder em face das pessoas cujos pais faleceram ou foram suspensos ou destituídos do poder paternal”, como ensina com magnitude o Prof. SÍLVIO RODRIGUES (cf. Direito Civil, São

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