Garantias do poder judiciàrio
ACADÊMICO: MARONEI BACHI
3° PERÍODO
PROF. JOÃO MARCELO LANG
Garantias do poder judiciário
O poder judiciário assegura regalias do autogoverno que se divide em duas atividades normativas e administrativas, de auto-organização, como por exemplo, o art. 96 da constituição que se refere a estabelecer uma independência do poder judiciário aos demais poderes, mas essa independência nem sempre acontece em virtude de que o poder judiciário depende frequentemente dos poderes legislativos e executivos. Na ordem constitucional a garantia do auto governo abrange além da autonomia administrativa e financeira, elabora-se proposta orçamentária.
Garantias dos magistrados
As garantias políticas dos magistrados completam as garantias políticas do poder judiciário, dividem-se em duas classes, as propriamente ditas que tem como finalidade tutear sua independência, inclusive diante outros órgãos judiciais. Os impedimentos dão condição de imparcialidade, garantem às partes seu desempenho imparcial. As garantias aos magistrados elencadas na Constituição Federal são devidas aos juízes de paz, leigos, árbitros e também para os conciliadores.
As garantias dos magistrados, assegurada pela Constituição Brasileira são: vitaliciedade que garante ao magistrado não perder o cargo se não por sentença judiciária. A inamovibilidade garante ao juiz que ele não será transferido para outro lugar sem o seu consentimento. A irredutibilidade de vencimentos observados quanto à remuneração, e irredutibilidade de subsídio, conforme Art. 95 da CF.
Conteúdo da organização judiciária Os problemas referentes à administração da justiça divide-se em grupos fundamentais:
Magistratura é o conjunto de juízes que integra o Poder Judiciário, podendo ser estadual, federal ou trabalhista, vitalícia, temporária ou honorária. É organizado por carreiras, os juízes começam em cargos inferiores podendo ser promovidos. Essas promoções faram-se alternadamente por