Fundamentos do Direito Público - Cap 3 Fichamento
Fundamentos do Direito Público
Fichamento do Capítulo 3 do Livro: Fundamentos do Direito Público, de Carlos Ari Sundfeld.
O capítulo do de Fundamentos do Direito Público, de Sundfeld, mostra-se em suas divisões, que o Direito se sujeita a normas, e que essas normas são subdividas. Após a subdivisão, as leis são colocadas em vinculação ao Estado para que haja a efetividade. Logo, após a efetividade, há a administração, ou seja, necessita-se de cargos para que as Leis sejam administradas, e nesses cargos (com a Separação de Poderes, Legislador, Administrativo e Judiciário) se formula a Constituição. As relações de indivíduo e Estado, são estabelecidas pelo um “edifício” estabelecido pelo autor, que se constitui de supremacia da Constituição, separação dos Poderes, superioridade da lei, e garantia dos direitos individuais. Com isso, vê-se que a Constituição é um Poder Constituinte. Nela existem normas jurídicas que regulam o Poder, sendo esse o Poder de fato, e não apenas Jurídico. E com a Constituição surge o Estado. Fazendo assim o Estado atender as disposições constitucionais. Para o lado da Separação dos Poderes se demonstra como o elemento lógico e essencial do Estado de Direito. Cada separação, tem em sua base, funções que vão desde criar uma lei, até a promulgação e julgamento dela, para que seja considerada válida. Entretanto, essas funções não se cabem somente às Leis, como também a casos judiciários, nos quais necessitam da lembrança da ideia da Lei, para que alguém a julgue. A Lei hoje é vista como algo Constitucional e mutável, algo que na Idade Média, quando Leis passaram a ser formadas e serem consideradas Sagradas e Imutáveis. Passando assim, a haver meios técnicos indispensáveis a separação de poderes. A separação, a superioridade das leis e a constituição são valores em si mesmos tornando forte a garantia dos Direitos Individuais. O Estado, por sua vez, garante a Liberdade as questões eleitorais de cada