Fundamentos do direito empresarial
Recuperação judicial
Recuperação judicial é uma medida legal destinada a evitar a falência, proporcionando ao empresário devedor a possibilidade de apresentar, em juízo, aos seus credores, formas para quitação do débito. * Meios de recuperação da empresa
Na lei federal especifica no se artigo 50 especifica uma lista com os meios de recuperação da atividade econômica, nela encontra-se instrumentos financeiros, administrativos e jurídicos que normalmente são empregados na superação de crises em empresas.
Como se trata de uma lista exemplificativa outros meios de recuperação podem ser examinados e considerados no plano de recuperação
Órgão de recuperação judicial
São três os órgãos: assembleia geral dos credores, administrador judicial e o comitê. * Assembleia geral dos credores: órgão colegiado, responsável pela manifestação do interesse ou da vontade predominante entre os titulares do credito perante a sociedade empresária.
Tem legitimidade para convocar a assembleia dos credores o juiz, em hipóteses legais ou sempre que considerar conveniente.
Compete a assembleia dos credores: aprovar,rejeitar e revisar o plano de recuperação judicial; aprovar instalações de comitê; manifestar-se sobre pedido de desistência de recuperação judicial.
Na assembleia há quatro instancia de deliberação. * Administrador judicial: é um auxiliar do juiz, uma pessoa de sua total confiança nomeado no despacho que manda processar o pedido de recuperação judicial.
O administrador deve ser pessoa idônea preferencialmente advogado, economista, administrador de empresa ,contador ou pessoa jurídica especializada.
Sua função varia de acordo com dois vetores caso o comitê que é órgão facultativo, exista ou não. * Comitê: órgão facultativo da recuperação judicial sua constituição e operacionalização dependem do tamanho da atividade econômica em crise.
Sua principal função e fiscalizar tanto o administrador judicial como a