Fontes e antecedentes dos direitos fundamentais
Acreditava-se que o Direito era superior, ou seja, estabelecido pelos Deuses ainda antes da era cristã, e que a lei era a razão divina que já vinha gravada nos homens. Dentre outros exemplos contidos no livro-texto, percebemos que durante a
Idade Média concebemos um Direito independente da vontade humana e, portanto, condicionado à vontade divina.
Em seguida, historicamente, passamos para outra fase, onde os direitos eram identificados pela razão, pois houve a laicização do Direito Natural e das Gentes, separando o Estado e a razão da religião.
A esta Escola demos o nome de Escola do Direito Natural, que trouxe o
Iluminismo e o Jusnaturalismo como formas de buscar o conhecimento.
Após o período de conhecimento, surgiram os primeiros documentos históricos de proteção aos direitos humanos como os forais ou cartas e franquia, que eram pactos de direitos de comunidades locais e não apenas de homens enquanto seres individuais, registrados por escrito.
Um dos mais importantes documentos históricos é a “Magna Carta de 1.215”, onde a Inglaterra institui os direitos dos cidadãos Ingleses por meio de declaração de direitos humanos fundamentais, limitação do poder estatal, proporcionalidade entre o delito e a pena, devido processo legal, direito de locomoção, a propriedade privada, e o parlamento para controle da atividade governamental.
Juntamente com a Carta Magna, surgiram outros documentos como o
“Petition of Rights”, de 1689, e o “Bill of Rights”, de 1689. Com estes três
DIREITOS RESERVADOS
Proibida a reprodução total ou parcial desta publicação sem o prévio consentimento, por escrito, da Anhanguera Educacional. documentos, surgiu o “Rule of law”, que