Ferias

1866 palavras 8 páginas
FÉRIAS
1. Introdução

Todo empregado tem direito a um período anual de férias, sem prejuízo de sua remuneração, concedidas em período que melhor atenda aos interesses do empregador.
Esse período, contudo, não poderá ultrapassar o limite de 12 meses subsequentes à aquisição do direito pelo empregado, sob pena de pagamento em dobro daquilo que exceder o referido período.

2. Escala de Férias

Conforme determina o art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após cada período de (doze) meses de vigência do contrato de trabalho o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: Dias de férias (proporção)
Faltas injustificadas cometidas no Período aquisitivo
30
24
18
12
Até 5
De 6 a 14
De 15 a 23
De 24 a 32

Acima de 32 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo, há a perda do direito às respectivas férias.

3. Faltas Justificadas

São consideradas justificadas as faltas ou ausências do empregado ao trabalho, que não tenham acarretado a perda da remuneração do período de ausência.
A legislação dispõe, em caráter específico, nos arts. 131 e 473 da CLT, sobre faltas legais, ou seja, falta justificada. Além das ausências justificadas previstas na CLT, pode haver outras situações de igual modo justificáveis, contidas em acordos ou convenções coletivas.
Destacamos, ainda, que não deverão ser considerados faltas, para fins de desconto no direito às férias, os períodos de ausência de meio expediente ou os atrasos cometidos, tampouco os períodos de ausência do empregado que, por liberalidade do empregador, não tenham acarretado perda da remuneração do respectivo período.

3.1 Relação de ausências justificadas:

São justificadas as ausências:

até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica (CLT, art. 473, inciso l);
- ascendentes: pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó;
- descendentes: filho(a),

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