Extorsão mediante sequestro
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Carlos Francisco, brasileiro, casado, servente, com 23 anos de idade, filho de Roque Francisco e de Maria Rezende Francisco; Felisbino Correa, brasileiro, solteiro, escriturário, com 26 anos de idade, filho de José Ricardo Correa e Aurora Bernardo; Rogério Henrique Fernandes, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, com 18 anos de idade, filho de Inácia Fernandes. No dia 18 de julho de 2012, por volta das 11:30 horas, os acusados Carlos Francisco e Rogério Henrique Fernandes, conforme haviam combinado anteriormente, abordaram o empresário Jorge Vicente Regis, que saia de seu local de trabalho, situado no bairro Floresta, nesta cidade, ocasião em que, mediante grave ameaça, vez que portavam armas de fogo, fizeram-no entrar em um automóvel que estava estacionado nas proximidades e era dirigido por Felisbino Correa, oportunidade em que deixaram rapidamente o local. A vítima, então, foi encaminhada até uma casa situada no bairro Itinga, também nesta cidade, onde permaneceu custodiada, dia e noite, por pelo menos um dos acusados. Decorridos alguns dias, no curso das negociações com a família, em que se discutia o preço do resgate, o denunciado Carlos Francisco, premido pelo arrependimento, no dia 28 de julho, procurou a autoridade policial, confessou a participação no crime, delatou seus comparsas e indicou o cativeiro, circunstância que possibilitou a libertação da vítima e a prisão apenas de Rogério Henrique Fernandes.
Leve em consideração que:
1- Os fatos terminaram inteiramente confirmados na delegacia de policia através da confissão do réu Carlos Francisco, das declarações da vítima, e dos depoimentos da testemunha presencial do momento do seqüestro e dos policiais que promoveram a diligência, a qual culminou na prisão dos acusados e na libertação do seqüestrado.
3- Tanto o réu Carlos Francisco como o acusado Felisbino Correa, já foram condenados, o primeiro por furto qualificado, através de sentença transitada em