direito penal extorção

1449 palavras 6 páginas
Roteiro 03 Direito Penal II
Prof. Ereni Piroli

5. Extorsão (art. 158 CP)

5.1 Elementos do tipo:
a) Conduta: constranger alguém
b) Forma: violência ou grave ameaça
c) Elemento Subjetivo: dolo com a finalidade especial de obtenção de vantagem econômica indevida, em benefício próprio ou de terceiro.

5.2 Consumação: Crime formal – Súmula 96/STJ (consumação antecipada). A tentativa é possível.

5.3 Agravantes (§ 1º): Aumento de Pena 1/3 até ½. I) crime cometido por 02 ou mais pessoas - (exige-se a co-autoria, não bastando a mera participação). II) emprego de arma (própria ou imprópria).

5.4 Qualificadoras: Essas circunstâncias devem ser resultado da violência empregada:
I) Pelo resultado da violência: § 2º (remetendo-se as penas do § 3º do art. 157)
a) se da ação resultar a morte; (crime hediondo) – (20 a 30 anos e multa)
b) se da ação resultar lesão corporal grave- (07 a 15 anos e multa)

II) (SEQUESTRO RELAMPAGO): Pela restrição da liberdade da vítima como condição necessária do crime – § 3º - (06 a 12 e multa). a) Requisito: Imprescindibilidade da restrição da liberdade da vitima para a obtenção da vantagem econômica indevida.
b) Consumação: crime formal
c) Quando resultar lesão corporal grave (16 a 24):
d) Quando resultar morte (24 a 30):

5.6 Diferença: Roubo X Extorsão (necessidade da colaboração da vitima)

6. Extorsão Mediante Seqüestro (art. 159) 6.1 Elementos: SEQUESTRO + EXTORSAO 6.2 Sujeitos 6.3 Consumação: crime formal

6.4 Qualificadoras a) duração com mais de 24 horas; b) se a vítima for menor de 18 ou maior de 60 anos; c) se for praticado por bando ou quadrilha; d) lesão corporal de natureza grave da vítima; e) morte da vítima;

6.5 Causa de diminuição de pena (art. 159 § 4º): 1 a 2/3.
Delação premiada - Pressupostos:
I) haver concurso de pessoas;
II) delação feita por um dos co-autores ou participes ;
III)

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