estupro de vulneravel
Vulnerável é algo ou alguém que está suscetível a ser ferido, ofendido ou tocado.
Significa, portanto, uma pessoa frágil e incapaz de algum ato. O termo é geralmente atribuído a mulheres, crianças e idosos, que possuem maior fragilidade perante outros grupos da sociedade.
Na sociedade, um indivíduo vulnerável é aquele que possui condições sociais, culturais, políticas, étnicas, econômicas, educacionais e de saúde diferente de outras pessoas, o que resulta em uma situação desigual. O fato de existirem indivíduos em uma situação vulnerável faz com que exista uma desigualdade na sociedade.
Vulnerável é um termo que também está presente no direito penal brasileiro relacionado ao estupro.
PROTEÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Constituição Federal de 1988 promana em seu artigo 227. “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão’’”.
§ 4º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
DIREITO PENAL
Estupro de vulnerável é um crime que consta no Código Penal e designa um tipo de violência ao indivíduo vulnerável, por exemplo, crianças e idosos.
Art. 217-A. Ter conjunção carnal o praticar outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 (catorze) anos.
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência.
§ 2º (vetado).
§ 3º Se da conduta