Estudos de Casos
A revolução Industrial traz consigo a transformação do modo de trabalho e da início as ações de melhoria das condições do trabalho e do trabalhador. Origina-se então a relação conhecida como emprego e trabalho.
As diversas manifestações criadas solicitando a intervenção do Estado nas relações de Trabalho e também com a criação da OIT (organização Internacional do Trabalho) torna a proteção do empregado e seus direitos validados, tendo em vista que este sempre será a parte mais frágil da relação de trabalho.
2- A intervenção do Estado nas relações de trabalho entre empregado e empregador foi de extremamente importante, entretanto as leis impostas pelo Estado não acompanharam a evolução da sociedade, tornando obsoletas, rígidas e desnecessariamente burocráticas.
O movimento de flexibilização da legislação trabalhista visa dar mais autonomia nas decisões negociadas entre empregado e empregador. Desta forma, o Estado, na representação jurídica, deixa de intervir em situações onde o seu rigor e sua imposição não se faz necessárias.
3- No caso de “In Dubio Pro Operario” , tal princípio tem como objetivo optar pela interpretação mais favorável ao empregado, em casos onde houver duas ou mais interpretações possíveis. Em resumo, tem a finalidade de proteger a parte mais frágil, que geralmente é o trabalhador.
Já Na “Primazia da Realidade” compreende-se que a verdade real prevalecerá sobre a verdade formal, ou seja, o que vale é o que de fato ocorreu e não o que está escrito.
Se o ponto de um trabalhador marcar saída as 18hs e na realidade ele trabalhava até as 20h, o que será considerado é seu trabalho até as 20h.
4- No caso do Direito do Tabalho, existindo inúmeros dispositivos legais que podem ser praticadas, aplica-se a que for mais benéfica ao empregado,