estagio
Profª Ma Kate M.Oliveira Kumada
Dra Mariana O. Orsolon
BREVE ANÁLISE SOBRE A LEI DE ESTÁGIO
N.º 11.788/008 E INSTRUÇÕES GERAIS
POLOS PRÓPRIOS E PARCEIROS
CONCEITO
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Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior. •
Parte do Projeto Pedagógico do Curso, integrando formação do educando.
MODALIDADES
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Estágio Obrigatório
– Previsto no Projeto Pedagógico do Curso, com carga horária requisito para aprovação e obtenção do diploma
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Estágio Não-Obrigatório
– Desenvolvido como Atividade Opcional, além da carga horária regular e obrigatória. REQUISITOS ESSENCIAIS
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Matrícula e frequência regular do educando;
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Celebração de Termo de Compromisso de Estágio;
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Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e a formação do aluno;
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Acompanhamento efetivo do Orientador de Estágio pela IES e Supervisor pela Parte Concedente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA
FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – documento individualizado
– sempre deverá ser emitido em 3 (três) vias;
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PLANO DE ATIVIDADES (ANEXO) – documento individualizado – sempre deverá ser emitido em 3 (três) vias
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CONVÊNIO ENTRE IES e UNIDADE CONCEDENTE – Para cada
Unidade Concedente deverá ser emitido apenas 1 (um Convênio), em 2
(duas) vias.
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AVALIAÇÃO DO LOCAL DE ESTÁGIO – A Unidade deverá designar um funcionário para avaliar as condições estruturais da Unidade Concedente de
Estágio, e anexar o Documento na pasta do Aluno/Estagiário.
EXCEÇÕES
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ALUNO FUNCIONÁRIO HORÁRIO INTEGRAL – Atividades relacionadas com a Área de estudo.
Declaração da Empresa – dados da empresa, atividades realizadas pelo funcionário, horário, superior imediato, etc.
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ALUNO