Estado democrático de direito
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1. O ESTADO 2. Considerações Iniciais A instituição da Democracia no Brasil pela Constituição Federal de 1988 introduziu novas garantias e princípios para a sociedade, principalmente em relação ao exercício da cidadania e sua representação política. O modo de ação do Estado passou a ser fundamentado e controlado, por essas garantias e princípios constitucionais. Sendo assim, cabe o estudo dessa Democracia estabelecida e seus mecanismos de participação da sociedade. Mas não se pode falar sobre a democracia no Estado Brasileiro sem analisar o Estado em si. A sua evolução histórica através dos séculos, vindo desde a Antiguidade até as novas discussões acerca da importância e necessidade do Estado. Necessário é para se estudar e compreender o comportamento do Estado, sendo este democrático, e como este comportamento reflete na sociedade. Definir e conceituar o Estado é de extrema importância para se analisar a Democracia, já que é o Estado quem irá atuar, executar e desenvolver o caráter democrático na sociedade. Contudo, é perceptível que nem sempre é possível ao Estado exercer satisfatoriamente a sua natureza, garantias e princípios constituídos. Por isso a importância do conhecimento e do estudo sobre a democracia e suas formas, bem como os mecanismos assegurados na Carta Magna para uma efetiva consolidação democrática e para sua evolução acompanhando as mudanças sociais. A Constituição apresenta em seu arcabouço alguns mecanismos de participação popular com a finalidade de que o povo escolha seus representantes para atuar no Estado. Esses instrumentos são os fundamentos da Democracia, e são de suma importância para a transparência, para a sua evolução, como também da sociedade e da Nação. São elementos imprescindíveis para a estrutura democrática e exercício da cidadania, sendo os principais mecanismos democráticos para a participação do povo: o sufrágio universal, o plebiscito, referendo e o veto popular. Nos capítulos posteriores, será