Escolas juridicas

1168 palavras 5 páginas
Considerações iniciais.

Um tema em constate debate entre os estudioso do direito e distinção entre jus naturalismo e positivismo ,como principais fontes do direito uma analise mais perspicaz sempre esbarra ideologia de doutrina do autor que tende ater uma posição favorável por um ou outro.

Conceito.

Por “escola jurídica” entende-se um grupo de autores que compartem determinada visao sobre a função do direito. Que se distingue em duas vertentes de pensamento podem reduzir se a duas correntes. Aquela denominada idealista rotulação convencional para doutrinas jus naturalista , as quais entendem que existe um direito superior e antecedente a toda lei positiva humana; ea corrente positivista qual abrangem enumeres correntes cujo seguidores afirmam que o direito emerge dos homens. O direito natural por ser definido por conjunto de normas abstratas diversa do sistema constituído pelas normas fixadas pelo Estado que tem como objetivo reger, orientar , a conduta do homem na sociedade. segundo Nader (2006), a origem do Direito Natural se localiza no próprio homem. Em sua dimensão social, e o seu conhecimento se faz pela conjugação da experiência com a razão. É observando a natureza humana, verificando o que lhe é peculiar e essencial, que a razão induz aos princípios do Direito Natural. Já o direito positivado é estruturado na norma prescrita vigente pelo ordenamento estatal, Direito seria o que estaria positivado em texto legal. A ética, a moral e os princípios eram sempre esquecidos.

Jus naturalismo.

A noção de direito natural deve partir da idéia é no sentido de que o homem deve-se comportar segundo sua natureza , mais especificamente de acordo com a natureza das coisas, o conceito de natureza humana possui um sentido abstrato , referindo se á essência da pessoa e não a matéria ou a fenômeno natural.importante pensamento é saber se exsite uma lei natural que impede o homem a agir segundo sua natureza, ou de conformidade com a natureza das

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