EMPREGADOS DOMÉSTICOS
Mas o que é o empregado ou empregada doméstica? O empregado doméstico é aquele trabalhador que realiza o serviço regularmente, possuindo subordinação, continuidade, trabalhe para pessoa física ou família sem fins lucrativos, mediante retribuição pecuniária (salário), independente do tipo de atividade que ele desempenha. Pode ser serviços de limpeza, cuidados com membros da família, ou até trabalhos externos, como o motorista, o jardineiro o vigia desde que as atividades sejam voltadas para o âmbito familiar.
Uma das características principais que diferencia os domésticos dos demais empregados é o caráter não-econômico da atividade. Resumidamente, a mão de obra por ele representada não deve constituir um fator de produção para o empregador que desta atividade se utiliza para lucrar, caso contrário, esse empregado não se enquadrará como empregado doméstico.
Historicamente os empregados domésticos são tratados de forma desigual, em decorrência de todo o processo escravocrata que ocorreu no Brasil, constituindo uma categoria com direitos bastante restritos. Atualmente caminha-se em busca de uma evolução legislativa, a exemplo da Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como a PEC das Domésticas, que tenta igualar os empregados domésticos aos demais empregados regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Tanto que nos últimos meses temos ouvido na mídia muitas notícias sobre esta emenda e outras leis que a regulamentam. A PEC das domésticas assegura aos domésticos alguns dos direitos já garantidos aos empregados em geral, mas muitos destes direitos pendem de regulamentação. Alguns dos direitos assegurados sem necessidade de regulamentação são: garantia de salário nunca inferior ao mínimo para